Fadokimi Posted September 22 Share Posted September 22 A ministra Rosa Weber, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), pautou para hoje o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 442, interposta pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) em 2017, com a pretensão de que a Corte declare a inconstitucionalidade dos artigos 124 e 126 do Código Penal e descriminalize a interrupção da gravidez até a 12.ª semana de gestação. Quando a ação foi ajuizada, Rosa Weber, sua relatora, afirmou que o tema precisava de “amadurecimento”, mas prometeu que o tribunal não deixaria a sociedade sem resposta. À época, como agora, contudo, a única resposta que a sociedade espera da Corte é que ela respeite a decisão dessa mesma sociedade. Os termos da disputa sobre o aborto são bem conhecidos. Resumidamente, os favoráveis alegam o direito das mulheres de dispor do próprio corpo. Sem negar essa liberdade, os contrários afirmam que ela termina quando começa o direito à integridade de outro corpo, no caso do nascituro. Cada um é livre para advogar quem deveria ter direito a quê. O que é incontroverso é que, num Estado Democrático de Direito, quem determina quem efetivamente tem direito a que é o povo, seja indiretamente, através de seus representantes eleitos, seja diretamente, através de plebiscito. A determinação em vigor, consagrada pelo Legislativo no Código Penal de 1940, estabelece a prevalência do direito à vida do feto em detrimento do direito de escolha da mulher, exceto quando a gravidez é não só indesejada, mas forçada (estupro), ou quando há risco de vida da gestante. Posteriormente, o STF autorizou o aborto de fetos anencefálicos, dada a inexistência de expectativa de vida extrauterina. A Constituição não dispôs especificamente sobre o aborto. Não se trata de descuido do Poder Constituinte. Sua decisão foi delegar ao legislador infraconstitucional a competência sobre o tema, mas, ao assegurar a inviolabilidade do direito à vida, recepcionou a tipificação dos crimes contra a vida do Código Penal. Para contornar esse inconveniente, o PSOL pariu a hermenêutica bastarda de que o ser humano, antes de nascer, não teria direitos fundamentais, porque não seria uma “pessoa constitucional”, só uma “criatura humana intrauterina”. O Código Civil, porém, estabelece que “a personalidade civil da pessoa começa no nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro”. Um eventual deferimento da ação traria como consequência incontornável o acréscimo de mais uma excludente de ilicitude às já estabelecidas na lei. Ou seja, o Judiciário estaria legislando, em flagrante violação à prerrogativa do Legislativo. A única resposta cabível da Corte à ação deveria ter sido dada já em 2017, pela própria Rosa Weber: negar conhecimento para que a questão fosse tratada pelo Poder Legislativo. De lá para cá, intensificaram-se, frequentemente com razão, as críticas ao Judiciário por intrometer-se na competência dos outros Poderes. Agora, a Corte tem mais uma vez a oportunidade concreta de demonstrar respeito ao princípio da separação dos Poderes. Mas o risco de que, mais uma vez, o desrespeitará não é pequeno. De fato, alguns ministros até se anteciparam. Já em 2016, num caso pavoroso de teratologia jurídica, o ministro Luís Roberto Barroso extrapolou o objeto de um julgamento sobre um habeas corpus e extraiu a fórceps da Constituição um período de três meses de gestação dentro do qual o aborto não seria ilegal, no que foi seguido por Edson Fachin e pela própria Rosa Weber. Não há nada na Constituição que deslegitime a legislação vigente. Tampouco há algo que impeça a sua eventual mudança. O aborto pode ser legalizado, assim como a sua proibição pode ser constitucionalizada, e inclusive há várias propostas num sentido e no outro tramitando no Congresso. Nesse debate, cada 1 dos 11 ministros do STF certamente tem sua convicção sobre o que deve ou não ser normatizado. Mas essa convicção vale exatamente o mesmo que a de cada um dos mais de 150 milhões de eleitores brasileiros, não menos e, sobretudo, não mais. Quem decide sobre aborto é o povo WWW.ESTADAO.COM.BR Não há nada na Constituição que deslegitime a legislação vigente nem que impeça sua mudança. Mas alteração manejada pelo Judiciário seria intolerável violação da soberania popular Link to comment Share on other sites More sharing options...
LUCAS MAURÍCIO Posted September 23 Share Posted September 23 Cada um dos 150 milhões de eleitores que vier a engravidar poderá decidir se aborta ou não. Essa é a ideia. 1 1 Link to comment Share on other sites More sharing options...
Habla Posted September 23 Share Posted September 23 Gerador de lero lero do Estadão. Se quem decide é o povo, libera e quem quiser vai lá e faz. Jornalzinho de quinta só quer causar pra receber engajamento. Link to comment Share on other sites More sharing options...
VIP Pride M Gabriell Posted September 23 VIP Pride Share Posted September 23 5 horas atrás, LUCAS MAURÍCIO disse: Cada um dos 150 milhões de eleitores que vier a engravidar poderá decidir se aborta ou não. Essa é a ideia. Né? Estadão ainda não é fonte proibida? Link to comment Share on other sites More sharing options...
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